Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019722 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL FALTA DE FORMA LEGAL EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199702279631298 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/85 DE 1985/10/25 ART35 N5. | ||
| Sumário: | I - Um arrendamento rural escrito assinado pelo senhorio e por um filho do arrendatário analfabeto, a pedido deste, sem os requisitos dos números 3 e 4 do artigo 373 do Código Civil, não sendo válido, pode revelar, a provar-se aquele pedido, que a falta da sua redução a escrito em termos válidos é total ou parcialmente imputável ao arrendatário, com o efeito da remoção do obstáculo à sua invocação processual pelo senhorio. | ||
| Reclamações: | |||