Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631298
Nº Convencional: JTRP00019722
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FALTA DE FORMA LEGAL
EFEITOS
Nº do Documento: RP199702279631298
Data do Acordão: 02/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/85 DE 1985/10/25 ART35 N5.
Sumário: I - Um arrendamento rural escrito assinado pelo senhorio e por um filho do arrendatário analfabeto, a pedido deste, sem os requisitos dos números 3 e 4 do artigo 373 do Código Civil, não sendo válido, pode revelar, a provar-se aquele pedido, que a falta da sua redução a escrito em termos válidos é total ou parcialmente imputável ao arrendatário, com o efeito da remoção do obstáculo à sua invocação processual pelo senhorio.
Reclamações: