Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018938 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA VENDA ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706029651119 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART908 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A anulação da venda prevista no artigo 908 do Código de Processo Civil deve, em princípio, ser decidida no próprio processo de execução e a remessa para a competente acção de anulação só ocorrerá na hipótese de existirem dúvidas na mente do julgador. II - Verificando-se que a base fáctica da reclamação do comprador não assenta sobre qualquer desconformidade entre o bem anunciado e o que adquiriu na arrematação, há total falta de fundamento para a anulação requerida. | ||
| Reclamações: | |||