Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230700
Nº Convencional: JTRP00034629
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ARROLAMENTO
DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
TERMO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RP200205090230700
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 384-A/95-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413.
CPC95 ART287 E.
Jurisprudência Internacional: AC STJ DE 1988/01/28 IN BMJ N373 PAG496.
Sumário: O arrolamento, como preliminar e instrumental da acção de divórcio, mantém-se, uma vez já decretado este, até definitiva e completa relação de bens no subsequente inventário dos bens comuns do casal ou dos bens próprios administrados durante a pendência do matrimónio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: