Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441065
Nº Convencional: JTRP00014865
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199505229441065
Data do Acordão: 05/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 424/93-1
Data Dec. Recorrida: 04/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 27/2 ART41 ART42.
CPC67 ART514.
Sumário: I - A justificação dos motivos para celebração dum contrato a prazo terá sempre de ser apreciada em função de cada caso.
II - Para uma empresa de segurança, em que, pela sua própria natureza, o número de trabalhadores
é muito variável, é suficiente a " existência de contratos de prestação de serviços a clientes por períodos determinados " para justificar um contrato a prazo.
Reclamações: