Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014865 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO REQUISITOS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199505229441065 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 424/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 27/2 ART41 ART42. CPC67 ART514. | ||
| Sumário: | I - A justificação dos motivos para celebração dum contrato a prazo terá sempre de ser apreciada em função de cada caso. II - Para uma empresa de segurança, em que, pela sua própria natureza, o número de trabalhadores é muito variável, é suficiente a " existência de contratos de prestação de serviços a clientes por períodos determinados " para justificar um contrato a prazo. | ||
| Reclamações: | |||