Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440715
Nº Convencional: JTRP00013755
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: AMNISTIA
NEGLIGÊNCIA
CRIME PRATICADO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
Nº do Documento: RP199501259440715
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 30/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 O ART9 N2 C.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART3 N2.
Sumário: I - A amnistia do crime previsto no artigo 1, alínea o) da Lei n.15/94 de 11 de Maio fica afastada, dela não beneficiando o respectivo agente, sempre que este haja cometido esse crime por violação de uma regra do Código da Estrada, ou do seu Regulamento, e encontrando-se então sob a influência do álcool.
Reclamações: