Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013755 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | AMNISTIA NEGLIGÊNCIA CRIME PRATICADO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ | ||
| Nº do Documento: | RP199501259440715 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 O ART9 N2 C. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART3 N2. | ||
| Sumário: | I - A amnistia do crime previsto no artigo 1, alínea o) da Lei n.15/94 de 11 de Maio fica afastada, dela não beneficiando o respectivo agente, sempre que este haja cometido esse crime por violação de uma regra do Código da Estrada, ou do seu Regulamento, e encontrando-se então sob a influência do álcool. | ||
| Reclamações: | |||