Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410616
Nº Convencional: JTRP00013985
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: VENDA DE COISA ALHEIA
NULIDADE
CONVALIDAÇÃO
Nº do Documento: RP199502229410616
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART892 ART895 ART896 N1 D.
Sumário: I - A venda de coisa alheia não adquire validade pela posterior aquisição da propriedade pelo vendedor, se o comprador declarar por escrito que não prescinde da nulidade do contrato.
Reclamações: