Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950021
Nº Convencional: JTRP00025738
Relator: CAIMOTO JACOME
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199904199950021
Data do Acordão: 04/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 8/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Sumário: I - Conduzir um veículo na via pública com ordem e conhecimento do proprietário daquele é situação diversa da de conduzir o veículo por conta e no interesse de outrem e sob a direcção desse outrem.
II - Não conduz por conta e no interesse de outrem o filho a quem o pai, proprietário de um veículo, o cedeu para que circulasse na via pública.
Reclamações: