Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025738 | ||
| Relator: | CAIMOTO JACOME | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP199904199950021 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. | ||
| Sumário: | I - Conduzir um veículo na via pública com ordem e conhecimento do proprietário daquele é situação diversa da de conduzir o veículo por conta e no interesse de outrem e sob a direcção desse outrem. II - Não conduz por conta e no interesse de outrem o filho a quem o pai, proprietário de um veículo, o cedeu para que circulasse na via pública. | ||
| Reclamações: | |||