Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030378 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | MARCAS PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGISTO RECURSO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200010310020987 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 248/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART62. DL 16/95 DE 1995/01/24 ART2. DL 186-A/99 DE 1999/05/31. | ||
| Sumário: | Com a recente criação dos Tribunais de Comércio de Lisboa e de Vila Nova de Gaia, e tendo-se mantido o preceito que diz ser competente o Tribunal da Comarca de Lisboa para apreciar os recursos interpostos dos despachos proferidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, com sede em Lisboa, sobre as patentes, depósitos ou registos, por omissão do legislador, deve o preceito que define a competência atendendo ao território merecer uma interpretação actualista e atribuir-se competência ao Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia para apreciar recurso interposto por pessoa que tem o seu domicílio no Concelho de Baião, distrito do Porto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |