Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020987
Nº Convencional: JTRP00030378
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: MARCAS
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
REGISTO
RECURSO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP200010310020987
Data do Acordão: 10/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 248/99
Data Dec. Recorrida: 06/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART62.
DL 16/95 DE 1995/01/24 ART2.
DL 186-A/99 DE 1999/05/31.
Sumário: Com a recente criação dos Tribunais de Comércio de Lisboa e de Vila Nova de Gaia, e tendo-se mantido o preceito que diz ser competente o Tribunal da Comarca de Lisboa para apreciar os recursos interpostos dos despachos proferidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, com sede em Lisboa, sobre as patentes, depósitos ou registos, por omissão do legislador, deve o preceito que define a competência atendendo ao território merecer uma interpretação actualista e atribuir-se competência ao Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia para apreciar recurso interposto por pessoa que tem o seu domicílio no Concelho de Baião, distrito do Porto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: