Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820969
Nº Convencional: JTRP00032932
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CONTRATO DE ADESÃO
CLÁUSULA PENAL
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200112069820969
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 11186/93-1S
Data Dec. Recorrida: 01/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ART24 A ART26 ART10 N1.
CCIV66 ART432 N1 ART292.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART1 ART15 ART19 C ART16 ART12 ART13 ART14.
Sumário: A cláusula penal indemnizatória, inserta num contrato de locação financeira de um conjunto industrial, com retro escavadora, correspondente a 20% da soma do valor correspondente às rendas vincendas com o valor residual, enferma de desproporcionalidade, relativamente aos fins compulsórios que se destina a satisfazer, o que acarreta a sua nulidade, que é do conhecimento oficioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: