Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850043
Nº Convencional: JTRP00023405
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CABEÇA DE CASAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199804279850043
Data do Acordão: 04/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 129-C/90
Data Dec. Recorrida: 08/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/30 IN BMJ N310 PAG346.
Sumário: I - A decisão a proferir numa acção de prestação de contas do cabeça de casal removido das suas funções e no mesmo inventário já substituído por outra contra quem, em acção idêntica, também se exigem contas, não é essencial para a decisão desta, não havendo entre as duas acções nexo de prejudicialidade nem, na primeira, questão ou conflito que possa destruir o fundamento da segunda ou justificar-lhe a suspensão da instância.
Reclamações: