Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023405 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS CABEÇA DE CASAL QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199804279850043 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129-C/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/06/30 IN BMJ N310 PAG346. | ||
| Sumário: | I - A decisão a proferir numa acção de prestação de contas do cabeça de casal removido das suas funções e no mesmo inventário já substituído por outra contra quem, em acção idêntica, também se exigem contas, não é essencial para a decisão desta, não havendo entre as duas acções nexo de prejudicialidade nem, na primeira, questão ou conflito que possa destruir o fundamento da segunda ou justificar-lhe a suspensão da instância. | ||
| Reclamações: | |||