Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033140 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO ANULAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO PARTILHA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200110150151078 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 687-C/87-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART771 D ART772 N2 N3. CCIV66 ART328. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/02/24 IN CJ T1 ANOXIX PAG244. | ||
| Sumário: | Se entre a data do trânsito em julgado da sentença anulatória de transacção efectuada em processo de inventário e a data do trânsito em julgado da sentença homologatória das partilhas fundada naquela transacção decorreram mais de cinco anos, é inadmissível, por caducidade, o recurso de revisão tendo por objecto a anulação da sentença do inventário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |