Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151078
Nº Convencional: JTRP00033140
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO
PARTILHA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200110150151078
Data do Acordão: 10/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 687-C/87-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART771 D ART772 N2 N3.
CCIV66 ART328.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/02/24 IN CJ T1 ANOXIX PAG244.
Sumário: Se entre a data do trânsito em julgado da sentença anulatória de transacção efectuada em processo de inventário e a data do trânsito em julgado da sentença homologatória das partilhas fundada naquela transacção decorreram mais de cinco anos, é inadmissível, por caducidade, o recurso de revisão tendo por objecto a anulação da sentença do inventário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: