Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550118
Nº Convencional: JTRP00013655
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
CASO JULGADO
SENTENÇA PENAL
Nº do Documento: RP199505089550118
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 151/94 2
Data Dec. Recorrida: 01/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA CAVALEIRO FERREIRA IN CURSO DE PROCESSO PENAL VOL2 PAG35.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C.
Sumário: I - Tendo sido decidida em processo criminal, com trânsito em julgado, a titularidade de certos bens,
é manifesta a improcedência de acção de reivindicação intentada contra o Estado pelo Réu naquele processo, onde os bens tinham sido apreendidos.
Reclamações: