Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910649
Nº Convencional: JTRP00027069
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
PERÍODO EXPERIMENTAL
CLÁUSULA CONTRATUAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199911159910649
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG242
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 523/99
Data Dec. Recorrida: 02/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART43 N2 ART55 N2 B.
DL 403/91 DE 1991/10/16 ART1.
Sumário: I - É nula a cláusula de contrato de trabalho a termo certo de seis meses que estipula o período experimental de 90 dias, por infringir o disposto no artigo 43 n.2 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
II - O prazo experimental, previsto no artigo 55 n.2 do mesmo diploma, tem o campo de aplicação restrito aos contratos de trabalho sem prazo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: