Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420533
Nº Convencional: JTRP00013380
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DÍVIDA COMERCIAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
AVALISTA
BENS COMUNS
COMUNICABILIDADE
MEIO PROCESSUAL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: RP199412159420533
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: CITA A REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANO120 PAG281.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART10 ART15.
CCIV66 ART1696.
CPC67 ART470 ART30 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1964/11/27.
ASS STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99.
AC STJ DE 1991/01/17 IN BMJ N403 PAG348.
AC STJ DE 1990/12/20 IN BMJ N402 PAG617.
AC STJ DE 1993/09/29 IN CJ T3 ANOI PAG43.
Sumário: I - O artigo 10 do Código Comercial refere-se a dívidas de exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges e às comerciais contraídas fora do exercício do comércio.
II - Cabe ao portador de um título cambiário a prova de que a dívida por ele titulada é substancialmente comercial, sem o que ficará sujeito à moratória consagrada no artigo 1696, n. 1 do Código Civil, cabendo-lhe para tal o recurso ao processo comum de declaração, visto para tal ser imprópria a acção executiva ou a contestação dos respectivos embargos.
III - A dívida do avalista, emergente da aposição do aval em livrança, não tem natureza comercial pelo simples facto de constar desse título.
IV - O pedido de condenação de avalistas de livranças e de suas mulheres, a reconhecerem que as obrigações daqueles provêm de actos formal e substancialmente comerciais, é de qualificar como de cumulação de pedidos contra os avalistas, visto que precedido do da condenação nos valores das livranças e de dependência.
V - A pluralidade de R.R. não obsta a que contra algum ou alguns se cumulem diversos pedidos nos termos permitidos pelo artigo 470 do Código de Processo Civil.
VI - Ocorre a situação de dependência a que se reporta o artigo 30, n. 1 do Código de Processo Civil, quando se pede a condenação dos avalistas de livrança no pagamento respectivo e, simultaneamente, a deles e respectivos cônjuges a reconhecerem a comercialidade da respectiva dívida.
Reclamações: