Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035388 | ||
| Relator: | FERNANDO BAPTISTA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO COMPETÊNCIA JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL INQUÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RP200212040240377 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 869/99-4S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29. L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART57 N3. | ||
| Sumário: | Não tendo sido publicado o diploma a que se refere o artigo 57 n.3 da Lei n.30-E/00, de 20 de Dezembro (que alterou o Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro), cabe ao juiz de instrução, durante o inquérito, e não ao Ministério Público, conhecer dos pedidos de apoio judiciário feitos pelos arguidos, tal como prescrevia aquele Decreto-Lei. O n.3 do citado artigo 57 da Lei n.30-E/00 é uma norma transitória de carácter formal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |