Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240377
Nº Convencional: JTRP00035388
Relator: FERNANDO BAPTISTA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
COMPETÊNCIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
INQUÉRITO
Nº do Documento: RP200212040240377
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 869/99-4S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART57 N3.
Sumário: Não tendo sido publicado o diploma a que se refere o artigo 57 n.3 da Lei n.30-E/00, de 20 de Dezembro (que alterou o Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro), cabe ao juiz de instrução, durante o inquérito, e não ao Ministério Público, conhecer dos pedidos de apoio judiciário feitos pelos arguidos, tal como prescrevia aquele Decreto-Lei.
O n.3 do citado artigo 57 da Lei n.30-E/00 é uma norma transitória de carácter formal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: