Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001796 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE ACçãO RECONVENçãO PEDIDO PODERES DE COGNIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102260500485 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1351 N1. CPC67 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/05/20 IN BMJ N247 PAG151. AC RP DE 1981/07/07 IN BMJ T4 ANOVI PAG175. | ||
| Sumário: | 1- Torna-se necessario que os reus-reconvintes invoquem o seu direito de propriedade sobre determinado predio, mas e dispensavel que formulem o pedido de reconhecimento desse direito quando o que eles pretendem e pedem e que os autores-reconvindos desobstruam um rego, que atravessa o predio destes e vai acabar num ribeiro, de modo a evitar o seu atulhamento e a consequente invasão das aguas no predio dos reconvintes e os inerentes prejuizos sofridos por estes. 2- Com efeito, o reconhecimento judicial do direito de propriedade sobre o predio dos reconvintes funciona, não como um pedido da reconvenção, mas como um pressuposto logico dele. 3- Quando a acção e a reconvenção se apresentam intimamente ligadas, o tribunal pode apreciar amplamente, no seu conjunto, a materia relacionada com as questões levantadas em ambas. 4- O direito de propriedade e exclusivo porque o proprietario pode exigir que os terceiros se abstenham de invadir a sua esfera juridica, quer usando ou fruindo a coisa, quer praticando actos que afectem o seu exercicio. 5- O tribunal e livre na qualificação juridica dos factos desde que não altere a causa de pedir. | ||
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