Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029285 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO REQUISITOS RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200007100050860 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/29 IN BMJ N356 PAG307. | ||
| Sumário: | I - É de admitir pedido reconvencional formulado pelo réu para que o autor seja condenado por danos não patrimoniais se o pedido da acção e da reconvenção tem como fundamento factos conexos integradores da responsabilidade civil extra-contratual por actos ilícitos. II - É o caso do autor demandar o réu para que este seja condenado a restituir importância monetária em virtude de alegada contabilidade fraudulenta e o réu impugnar tal facto por sentir ofendida a sua idoneidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |