Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050860
Nº Convencional: JTRP00029285
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: RECONVENÇÃO
REQUISITOS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200007100050860
Data do Acordão: 07/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 77/99
Data Dec. Recorrida: 06/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/29 IN BMJ N356 PAG307.
Sumário: I - É de admitir pedido reconvencional formulado pelo réu para que o autor seja condenado por danos não patrimoniais se o pedido da acção e da reconvenção tem como fundamento factos conexos integradores da responsabilidade civil extra-contratual por actos ilícitos.
II - É o caso do autor demandar o réu para que este seja condenado a restituir importância monetária em virtude de alegada contabilidade fraudulenta e o réu impugnar tal facto por sentir ofendida a sua idoneidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: