Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940577
Nº Convencional: JTRP00025844
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: RP199906169940577
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 899/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP95 ART129.
CPP98 ART71 ART377 N1.
CSC86 ART198.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG189.
AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG202.
AC RP PROC9940169 DE 1999/04/14.
AC RP PROC9940384 DE 1999/05/19.
Sumário: I - O artigo 377 n.1 do Código de Processo Penal só tem aplicação quando esteja em causa um caso de responsabilidade civil extracontratual ( fundada num facto ilícito ou, quando muito, no risco ), e não também nas hipóteses de responsabilidade civil fundada na existência de um contrato.
Provado que o arguido, na qualidade de sócio-gerente de uma sociedade comercial, preencheu, assinou e entregou à ofendida um cheque, da conta daquela sociedade, destinado ao pagamento de mercadorias fornecidas pela ofendida a essa sociedade, que não chegou a ser pago, e não se tratando, por não se ter provado, de caso subsumível à previsão do disposto no artigo 198 do Código das Sociedades Comerciais, tendo a conduta do arguido sido descriminalizada pelo regime do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, impõe-se também a sua absolvição relativamente ao pedido de indemnização civil, pois tendo o contrato sido celebrado não entre o arguido e a ofendida mas entre esta e a sociedade comercial de que o arguido é sócio só esta deverá ressarcir a demandante.
Reclamações: