Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0003128
Nº Convencional: JTRP00018629
Relator: PINTO FURTADO
Descritores: VENDA
ARRENDATÁRIO
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PREÇO
ÂMBITO
DISTINÇÃO
DETERMINAÇÃO DO PREÇO
VALOR DA CAUSA
BEM IMÓVEL
AVALIAÇÃO
DEPÓSITO DO PREÇO
FALTA
Nº do Documento: RP198410020003128
Data do Acordão: 10/02/1984
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1.
CCIV66 ART417 N1 ART1410 N1.
Sumário: I - Por "preço devido" tem de entender-se o valor do bem a preferir e os encargos da aquisição.
II - Não sendo conhecido esse valor, designadamente por se estar em presença de uma transmissão global de bens, poderá o preferente depositar o valor que, proporcionalmente, for atribuível ao bem sobre que intenta preferir.
III - Tendo havido oposição e avaliação do bem - embora no âmbito do incidente do valor da causa -, será o valor assim determinado que deverá ser depositado para o processo prosseguir.
Reclamações: