Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018629 | ||
| Relator: | PINTO FURTADO | ||
| Descritores: | VENDA ARRENDATÁRIO ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PREÇO ÂMBITO DISTINÇÃO DETERMINAÇÃO DO PREÇO VALOR DA CAUSA BEM IMÓVEL AVALIAÇÃO DEPÓSITO DO PREÇO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP198410020003128 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIV PAG217 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1. CCIV66 ART417 N1 ART1410 N1. | ||
| Sumário: | I - Por "preço devido" tem de entender-se o valor do bem a preferir e os encargos da aquisição. II - Não sendo conhecido esse valor, designadamente por se estar em presença de uma transmissão global de bens, poderá o preferente depositar o valor que, proporcionalmente, for atribuível ao bem sobre que intenta preferir. III - Tendo havido oposição e avaliação do bem - embora no âmbito do incidente do valor da causa -, será o valor assim determinado que deverá ser depositado para o processo prosseguir. | ||
| Reclamações: | |||