Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150788
Nº Convencional: JTRP00006781
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
SERVIDÃO DE VISTAS
Nº do Documento: RP199201239150788
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 51/A/91
Data Dec. Recorrida: 08/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1362 N2.
Sumário: O interstício legal de 1,5 metros deve existir só na extensão das obras por que se exterioriza a servidão de vistas, e não em toda a extensão dessas obras, nada impedindo que se construa em zona interior
às janelas desde que não se prejudique a função normal destas.
Reclamações: