Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630331
Nº Convencional: JTRP00018056
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ÂMBITO
FIXAÇÃO DE PRAZO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
Nº do Documento: RP199605209630331
Data do Acordão: 05/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 53/94
Data Dec. Recorrida: 11/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456 ART1457.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/02/16 IN CJ T1 ANOXIV PAG194.
AC RC DE 1980/11/25 IN CJ T5 ANOV PAG188.
AC RC DE 1984/03/13 IN CJ T2 ANOIX PAG36.
Sumário: I - Nos processos de jurisdição voluntária de fixação judicial de prazo não tem lugar a indagação sobre a extinção das obrigações cujo prazo de cumprimento
é posto em causa nem tão pouco sobre a nulidade da obrigação assumida; como assim não tem lugar neste tipo de processos o incidente da falsidade do documento onde se formalizou a obrigação ou obrigações em causa.
Reclamações: