Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851142
Nº Convencional: JTRP00024455
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
OBJECTO
COISA
RESTITUIÇÃO
DETERIORAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199812029851142
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 885/95
Data Dec. Recorrida: 01/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 I ART1043 N1 N2 ART1044.
Sumário: I - O locatário é responsável pela perda ou pelas deteriorações ocorridas na coisa locada, incumbindo-lhe, findo o contrato, restituir a coisa no estado em que a recebeu.
II - Presumindo-se que o locado foi entregue em bom estado de conservação, ao senhorio basta alegar e provar que a coisa lhe foi restituida com danos, cabendo ao inquilino o ónus de provar que tais danos advieram apesar da sua cautelosa utilização.
Reclamações: