Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025693 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA SUBSÍDIO POR MORTE REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | RP199904159930381 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 217/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. DL 28/84 DE 1984/08/14 ART16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG50. AC STJ DE 1995/07/01 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG222. | ||
| Sumário: | I - Como compensação pela perda do direito à vida de um homem de 65 anos de idade é ajustada a quantia de 3.750.000$00. II - O Centro Nacional de Pensões goza do direito de reembolso do montante que pagou a título de pensão de sobrevivência, mas não a título de subsídio por morte. III - O referido reembolso deve ser imputado na indemnização que ao lesado couber a título de lucro cessante. | ||
| Reclamações: | |||