Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510482
Nº Convencional: JTRP00014706
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: RP199505249510482
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART31.
CP82 ART73 N2 D ART287 N4 ART289 N3.
CP886 ART176.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART31 N2.
L 24/81 DE 1981/08/20 ART7.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART301 N2.
Sumário: I - O tratamento privilegiado do agente contemplado no artigo 31 do Decreto - Lei 15/93, de 22 de Janeiro, está ligado ao interesse da Lei em evitar, no caso concreto, a produção das consequências negativas da actividade do agente, só devendo, pois, merecer tal benifício aquele abandono voluntário da actividade criminosa que ocorra em momento temporal que evite ou seja susceptível de evitar os resultados negativos dessa actividade;
II - A atenuação especial da pena, relativamente aos crimes de tráfico de estupefacientes, com fundamento no decurso do tempo, deve ser concedida com moderação, apenas em situações bem definidas, por forma a não constituir um
" prémio " desproporcionado para aqueles que, por razões as mais variadas, mais tardiamente foram chamados ou se apresentaram a prestar contas da sua actividade delituosa.
Reclamações: