Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230898
Nº Convencional: JTRP00010848
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
RESTITUIÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199310189230898
Data do Acordão: 10/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1513/90
Data Dec. Recorrida: 06/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCOM88 ART403 ART407.
CCIV66 ART1185 ART1187 ART376 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N267 PAG125.
Sumário: I - O depósito de títulos, em instituição bancária, tem a natureza de depósito mercantil.
II - A obrigação de restituição dos títulos a certa pessoa depende da prova de eles estarem depositados em conta dessa pessoa.
III - A eficácia probatória de documento particular respeita apenas à materialidade e não à exactidão das declarações dele constantes.
Reclamações: