Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020720
Nº Convencional: JTRP00029423
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP200009260020720
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 3/99
Data Dec. Recorrida: 04/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1999/03/10 IN DR IIS 2000/02/17.
Sumário: A carência económica do requerente do apoio judiciário não tem o mesmo significado para as pessoas singulares e para as sociedades, já que estas, sendo organizações económicas vocacionadas para a obtenção de lucros, têm de contar com os custos da litigiosidade que a sua actividade frequentemente gera como sendo equiparáveis dos demais custos de produção e de actividade que realizam.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: