Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151712
Nº Convencional: JTRP00033848
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RP200201280151712
Data do Acordão: 01/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 314/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 N2 ART830.
Sumário: I - Não está sujeito a cláusula condicional o contrato-promessa mediante o qual o proprietário e senhorio de uma casa de habitação e a locatária chegaram a acordo, ela, em mudar de habitação até que a casa fosse substituída por um bloco com 7 apartamentos, e ele, comprometendo-se a entregar a ela, após a obra de ampliação, um dos apartamentos novos para aí continuar a efectivar-se o arrendamento, sem alteração de renda.
II - O incumprimento dessa promessa, por parte do proprietário e senhorio, permite à locatária obter sentença que produza os efeitos que era lícito esperar e ilícito recusar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: