Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930206
Nº Convencional: JTRP00025496
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
DANOS PATRIMONIAIS
RESSARCIMENTO
Nº do Documento: RP199903049930206
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 123/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/03/26 IN CJ T2 ANOXVII PAG152.
AC RP DE 1995/03/16 IN CJ T2 ANOXX PAG201.
AC RC DE 1990/10/31 IN CJ T4 ANOXV PAG101.
Sumário: I - É o único culpado pelo acidente ocorrido no decurso de uma manobra de ultrapassagem o condutor que a inicia uma curva com um entroncamento ( à esquerda ), embatendo no veículo que o procede e que circulava junto ao eixo da via para mudar de direcção para o referido entroncamento.
II - Avaliado o montante exacto do custo da reparação do veículo, o facto de se não ter demonstrado que o lesado despendeu essa quantia na respectiva reparação, não impede que o mesmo seja indemnizado por esse quantitativo, uma vez que os danos existem no veículo, o que afecta o património do lesado.
Reclamações: