Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025496 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA DANOS PATRIMONIAIS RESSARCIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199903049930206 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/03/26 IN CJ T2 ANOXVII PAG152. AC RP DE 1995/03/16 IN CJ T2 ANOXX PAG201. AC RC DE 1990/10/31 IN CJ T4 ANOXV PAG101. | ||
| Sumário: | I - É o único culpado pelo acidente ocorrido no decurso de uma manobra de ultrapassagem o condutor que a inicia uma curva com um entroncamento ( à esquerda ), embatendo no veículo que o procede e que circulava junto ao eixo da via para mudar de direcção para o referido entroncamento. II - Avaliado o montante exacto do custo da reparação do veículo, o facto de se não ter demonstrado que o lesado despendeu essa quantia na respectiva reparação, não impede que o mesmo seja indemnizado por esse quantitativo, uma vez que os danos existem no veículo, o que afecta o património do lesado. | ||
| Reclamações: | |||