Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050502
Nº Convencional: JTRP00008567
Relator: LUIS VALE
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSOS
ALEGAÇÕES
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP199106189050502
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART417 PAR3.
Sumário: I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, considerava-se satisfeito o ónus de indicar as normas jurídicas violadas desde que das alegações se pudesse inferir quais eram essas normas.
II - Para que operasse a presunção da desistência prevista no artigo 417 parágrafo 3 daquele Código, era necessário que o advogado faltasse segunda vez, mas injustificadamente.
Reclamações: