Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330459
Nº Convencional: JTRP00012551
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Nº do Documento: RP199401069330459
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351.
Sumário: I - A legitimidade para a intervenção principal provocada define-se através dos critérios do artigo 351 do Código de Processo Civil.
II - A intervenção tanto pode revestir a forma litisconsorcial como a forma obrigatória.
Reclamações: