Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003549 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199111069130045 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DESTA RELAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1 N2 C. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. LUCH ART28 ART29 ART40 ART41. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/07/18 IN BMJ N229 PAG67. AC RP PROC0306844 DE 1989/02/24. AC RP PROC0310213 DE 1989/04/12. AC RP PROC0101237 DE 1990/06/13. | ||
| Sumário: | I - Não há crime de emissão de cheque sem provisão se o cheque foi apresentado a pagamento antes da data da sua emissão constatando-se então falta dos necessários fundos. II - A existência de um cheque post-datado pressupõe um acordo entre o emitente e o tomador sobre o momento do pagamento consubstanciado na data de emissão do cheque. III - A recusa do pagamento tem que ser verificada nos termos dos artigos 40 e 41 e dentro do prazo previsto no artigo 29, todos da Lei Uniforme, ainda que a primeira apresentação ou tentativa de recebimento tenha sido feita antes da data indicada no título como a data em que foi emitido. IV - O prazo a que alude o artigo 24 do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927 só pode ser o do artigo 29 da Lei Uniforme. | ||
| Reclamações: | |||