Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006760 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199211309250525 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 206/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F ART1093 N1 I. RAU ART64 N1 F I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1979/03/23 IN BMJ N288 PAG475. AC RP DE 1983/07/21 IN BMJ N329 PAG620. | ||
| Sumário: | I - Se o inquilino vive alternadamente no prédio locado e num outro prédio, comendo e dormindo uns dias da semana num e nos restantes no outro, não se pode concluir que ele elege como sua residência principal uma delas e a outra como secundária, ocasional ou esporádica e que, por conseguinte, o lar não se concentra no locado e há falta de residência permanente. II - Não há cessão do locado, ilegal ou por carência de autorização do senhorio, no caso de viver sob o mesmo tecto uma cunhada do inquilino e a mulher deste; só há tal cessão e, portanto, causa de resolução do senhorio quando a cedência envolve uma vinculação jurídica. | ||
| Reclamações: | |||