Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150614
Nº Convencional: JTRP00006894
Relator: MIRANDA GUSMÃO.
Descritores: COLISÃO DE DIREITOS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
HABITAÇÃO
ACESSO
VIDA PRIVADA
Nº do Documento: RP199202249150614
Data do Acordão: 02/24/1992
Votação: UNANIMIDADE.
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2151/90
Data Dec. Recorrida: 04/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART335 ART407.
Sumário: I - Para que exista uma colisão de direitos é suposta a validade de dois direitos cujo exercício cumulativo se torna total ou parcialmente impossível.
II - Não existe essa colisão entre o " efectivo direito" que têm os arrendatários habitacionais de um prédio de exigir que a porta de acesso ao pátio de entrada esteja fechada no trinco e o " pretenso direito " que tem a arrendatária comercial de que essa porta esteja aberta para que os clientes do seu estabelecimento de cabeleireira se apercebam de que o mesmo se encontra em funcionamento.
III - Neste caso, e porque a arrendatária comercial não tem qualquer efectivo direito, deve prevalecer a pretensão dos arrendatários habitacíonais.
Reclamações: