Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520912
Nº Convencional: JTRP00019077
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
FORO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199611129520912
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 132/95-2
Data Dec. Recorrida: 04/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CADM40 ART815 PAR2.
ETAF84 ART9 N1 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 B.
DL 296/80 DE 1980/08/16 ART2 ART4 ART8 N1.
Sumário: I - Independentemente da natureza pública ou privada do terreno onde se localiza um aterro sanitário instalado na área de um município para satisfação das necessidades colectivas desse e de outro município, traduz-se num contrato administrativo o celebrado entre a câmara do município onde se localiza e uma outra terceira câmara municipal, em ordem a, mediante certas compensações, facultar a esta a sua utilização para tarefas também da sua competência.
II - Assim, é o foro administrativo o competente para conhecer de qualquer acção judicial entre as duas partes desse contrato e de qualquer providência cautelar relativa a uma acção daquelas, independentemente da natureza da deliberação que dê causa à acção.
Reclamações: