Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019077 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL CONTRATO ADMINISTRATIVO FORO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199611129520912 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR2. ETAF84 ART9 N1 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 B. DL 296/80 DE 1980/08/16 ART2 ART4 ART8 N1. | ||
| Sumário: | I - Independentemente da natureza pública ou privada do terreno onde se localiza um aterro sanitário instalado na área de um município para satisfação das necessidades colectivas desse e de outro município, traduz-se num contrato administrativo o celebrado entre a câmara do município onde se localiza e uma outra terceira câmara municipal, em ordem a, mediante certas compensações, facultar a esta a sua utilização para tarefas também da sua competência. II - Assim, é o foro administrativo o competente para conhecer de qualquer acção judicial entre as duas partes desse contrato e de qualquer providência cautelar relativa a uma acção daquelas, independentemente da natureza da deliberação que dê causa à acção. | ||
| Reclamações: | |||