Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120381
Nº Convencional: JTRP00032929
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
INCUMPRIMENTO
MORA
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RP200112040120381
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 404/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830 N1 N2 ART810 N1 ART236 ART238 N1 ART239.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/05/22 IN CJ T3 ANOXV PAG48.
AC RP IN PROC0051005 DE 2000/10/30.
AC RP IN PROC9140549 DE 1993/09/28.
Sumário: I - A execução específica é uma sanção pela violação do contrato promessa com eficácia relativa, que só tem cabimento no caso de simples mora e não de incumprimento.
II - No caso de execução específica não se pode exigir, cumulativamente, o pagamento de cláusula penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: