Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032929 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA INCUMPRIMENTO MORA CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP200112040120381 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 404/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830 N1 N2 ART810 N1 ART236 ART238 N1 ART239. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/05/22 IN CJ T3 ANOXV PAG48. AC RP IN PROC0051005 DE 2000/10/30. AC RP IN PROC9140549 DE 1993/09/28. | ||
| Sumário: | I - A execução específica é uma sanção pela violação do contrato promessa com eficácia relativa, que só tem cabimento no caso de simples mora e não de incumprimento. II - No caso de execução específica não se pode exigir, cumulativamente, o pagamento de cláusula penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |