Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810067
Nº Convencional: JTRP00026488
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
ACUSAÇÃO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199910139810067
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 33/92-1S
Data Dec. Recorrida: 11/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART119 N1 A B C ART120 N1 C.
CPP87 ART34 ART35 ART36 ART282 N2 ART308 ART311 ART313.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 6/97 DE 1997/03/13.
Sumário: I - Na vigência do Código Penal de 1982 e apesar da entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987, deve entender-se que o prazo de prescrição do procedimento criminal se interrompe com a notificação do despacho de recebimento da acusação contra o arguido.
II - O conflito de competência, na vigência daqueles diplomas, não é causa de suspensão do prazo de prescrição de tal procedimento, já que o arguido não pode ser prejudicado por uma questão a que é estranho e a situação não cabe em nenhuma das alíneas do artigo 119 n.1 do dito Código Penal de 1982.
Reclamações: