Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026488 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL ACUSAÇÃO DESPACHO DE RECEBIMENTO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910139810067 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/92-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART119 N1 A B C ART120 N1 C. CPP87 ART34 ART35 ART36 ART282 N2 ART308 ART311 ART313. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 6/97 DE 1997/03/13. | ||
| Sumário: | I - Na vigência do Código Penal de 1982 e apesar da entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987, deve entender-se que o prazo de prescrição do procedimento criminal se interrompe com a notificação do despacho de recebimento da acusação contra o arguido. II - O conflito de competência, na vigência daqueles diplomas, não é causa de suspensão do prazo de prescrição de tal procedimento, já que o arguido não pode ser prejudicado por uma questão a que é estranho e a situação não cabe em nenhuma das alíneas do artigo 119 n.1 do dito Código Penal de 1982. | ||
| Reclamações: | |||