Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010820 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CULPA DO SINISTRADO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199310129240160 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART505 ART487 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/01/29 IN BMJ N263 PAG250. AC STJ DE 1989/11/15 IN AJ N3 PAG12. | ||
| Sumário: | I - O artigo 505 do Código Civil exclui a possibilidade do concurso entre o risco e a culpa do lesado; assim, provada esta fica excluído aquele. II - Em acidente de viação, a culpa quer do lesante quer do lesado é apreciada, como regra geral e à falta de critério específico, pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias de cada caso. | ||
| Reclamações: | |||