Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240160
Nº Convencional: JTRP00010820
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CULPA DO SINISTRADO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: RP199310129240160
Data do Acordão: 10/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART505 ART487 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/01/29 IN BMJ N263 PAG250.
AC STJ DE 1989/11/15 IN AJ N3 PAG12.
Sumário: I - O artigo 505 do Código Civil exclui a possibilidade do concurso entre o risco e a culpa do lesado; assim, provada esta fica excluído aquele.
II - Em acidente de viação, a culpa quer do lesante quer do lesado é apreciada, como regra geral e à falta de critério específico, pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias de cada caso.
Reclamações: