Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120089
Nº Convencional: JTRP00031486
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: EMPREITADA
PREÇO
Nº do Documento: RP200105220120089
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 122/99
Data Dec. Recorrida: 07/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207.
Sumário: Para a existência de contrato de empreitada, é essencial o preço mas não há necessidade de este estar indicado com precisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: