Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011014 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS GERENTE DESTITUIÇÃO ACÇÃO JUDICIAL LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP198912210224458 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART191 N7 ART257 N4 N5. CPC67 ART1484 N2. | ||
| Sumário: | I - Na vigência do Código das Sociedades Comerciais a acção de destituição de um gerente duma sociedade, por justa causa, tem de ser intentada contra a sociedade. II - Assim, na referida acção, a sociedade demandada é parte legítima. | ||
| Reclamações: | |||