Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224458
Nº Convencional: JTRP00011014
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
GERENTE
DESTITUIÇÃO
ACÇÃO JUDICIAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP198912210224458
Data do Acordão: 12/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART191 N7 ART257 N4 N5.
CPC67 ART1484 N2.
Sumário: I - Na vigência do Código das Sociedades Comerciais a acção de destituição de um gerente duma sociedade, por justa causa, tem de ser intentada contra a sociedade.
II - Assim, na referida acção, a sociedade demandada é parte legítima.
Reclamações: