Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012653 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199003130123811 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 DE 1987/12/23 ART18 ART79 B ART81. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido instaurada no Tribunal Judicial da comarca de Moimenta da Beira, no ano de 1986, uma acção ordinária de investigação de paternidade, deve essa acção ser remetida ao Tribunal de Círculo de Lamego, que entretanto foi instalado, por força do preceituado no artigo 55, n. 2 do Decreto-Lei n. 214/88, de 17 de Junho. | ||
| Reclamações: | |||