Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221122
Nº Convencional: JTRP00033106
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ALIENAÇÃO
ACÇÕES
SOCIEDADE COMERCIAL
LEGITIMIDADE
AUTOR
RESPONSABILIDADE
CUSTAS
Nº do Documento: RP200211120221122
Data do Acordão: 11/12/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N1 N2 N3 ART271 ART446 N1.
CSC86 ART59 N1.
Sumário: I - Na acção de anulação de deliberações sociais deve declarar-se extinta a instância, por superveniente inutilidade da lide, se os autores, na pendência da causa, venderam integralmente a participação social por eles detida na sociedade ré.
II - As custas em 1ª instância serão repartidas igualmente entre Autores e Réus se tal entre as partes havia sido acordado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: