Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110445
Nº Convencional: JTRP00002801
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199204099110445
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 B ART85 ART87 ART1091 ART1094 N1 ART1095 ART1096 C.
Sumário: I - O facto de o Requerente não residir em Portugal não constitui obice a revisão e confirmação de sentença estrangeira e so teria relevo para determinar a competencia da Relação de Lisboa para conhecer da revisão pedida.
II - Tambem não obsta a revisão o facto de o Requerente ter indicado falsamente na procuração ao advogado o estado civil de divorciado.
III - Se na procuração o Requerente conferir ao advogado poderes forenses gerais, estes poderes são suficientes para propor a acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira.
Reclamações: