Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002801 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199204099110445 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 N1 B ART85 ART87 ART1091 ART1094 N1 ART1095 ART1096 C. | ||
| Sumário: | I - O facto de o Requerente não residir em Portugal não constitui obice a revisão e confirmação de sentença estrangeira e so teria relevo para determinar a competencia da Relação de Lisboa para conhecer da revisão pedida. II - Tambem não obsta a revisão o facto de o Requerente ter indicado falsamente na procuração ao advogado o estado civil de divorciado. III - Se na procuração o Requerente conferir ao advogado poderes forenses gerais, estes poderes são suficientes para propor a acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira. | ||
| Reclamações: | |||