Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050241
Nº Convencional: JTRP00029053
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ISENÇÃO
PENHORA
SALÁRIO
Nº do Documento: RP200005080050241
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 393/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC IN DR IIS 1999/10/22.
Sumário: I - Mãe e filho constituem agregado familiar para efeitos do artigo 824 n.3 do Código de Processo Civil.
II - O salário mínimo não pode ser penhorado, ainda que só parcialmente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: