Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013440 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONVENCIONAL REQUISITOS EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501059450680 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179/93 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA IN A COMPETÊNCIA E A INCOMPETÊNCIA NOS TRIBUNAIS COMUNS AAL 2ED PAG86 E A CASTRA IN ACÇÃO EXEC 3ED PAG74. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART100 ART94 N2 ART108. | ||
| Sumário: | I - A competência convencional deve constar de "convenção expressa", o que significa dever ter sido expressamente aceite por ambos os contraentes. II - A designação do tribunal escolhido por essa convenção não pode ser feita por referência genérica ou indirecta, devendo antes resultar do teor literal do acordo. III - A referida competência convencional não é aplicável às acções executivas relativas a bens onerados com garantia hipotecária. | ||
| Reclamações: | |||