Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450680
Nº Convencional: JTRP00013440
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
REQUISITOS
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199501059450680
Data do Acordão: 01/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 179/93 1
Data Dec. Recorrida: 05/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA IN A COMPETÊNCIA E A INCOMPETÊNCIA NOS TRIBUNAIS COMUNS AAL 2ED PAG86 E A CASTRA IN ACÇÃO EXEC 3ED PAG74.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART100 ART94 N2 ART108.
Sumário: I - A competência convencional deve constar de "convenção expressa", o que significa dever ter sido expressamente aceite por ambos os contraentes.
II - A designação do tribunal escolhido por essa convenção não pode ser feita por referência genérica ou indirecta, devendo antes resultar do teor literal do acordo.
III - A referida competência convencional não é aplicável
às acções executivas relativas a bens onerados com garantia hipotecária.
Reclamações: