Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521060
Nº Convencional: JTRP00017542
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
VALOR
ALÇADA
JULGAMENTO
JUIZ SINGULAR
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199601169521060
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART20 N1 ART81 N1 C.
CPC67 ART791.
Sumário: I - Não sendo legalmente possível a intervenção do tribunal colectivo, por virtude de o valor da acção ser inferior ao da alçada da primeira instância, o julgamento tem de ser feito pelo juiz singular.
Reclamações: