Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017542 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO VALOR ALÇADA JULGAMENTO JUIZ SINGULAR COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199601169521060 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART20 N1 ART81 N1 C. CPC67 ART791. | ||
| Sumário: | I - Não sendo legalmente possível a intervenção do tribunal colectivo, por virtude de o valor da acção ser inferior ao da alçada da primeira instância, o julgamento tem de ser feito pelo juiz singular. | ||
| Reclamações: | |||