Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421048
Nº Convencional: JTRP00012596
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199502219421048
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 542/93-5
Data Dec. Recorrida: 04/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA A VARELA IN RLJ ANO126 PAG369 E A REIS IN BFDC ANOIX PAG113.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1.
CPC67 ART28 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/14 IN BMJ N407 PAG498 - RLJ ANO126 PAG330.
Sumário: I - Há litisconsórcio necessário passivo entre o vendedor e o comprador de coisa sujeita ao direito de preferência na acção a intentar pelo preferente para fazer valer tal direito.
Reclamações: