Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610719
Nº Convencional: JTRP00019960
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
JUROS
JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RP199612119610719
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ORG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Sumário: I - É sobre o montante total indemnizatório fixado na sentença que acrescem juros de mora legais, desde a notificação do pedido de indemnização civil formulada, por força do disposto no n.3 do artigo
805 do Código Civil, assim se evitando que, com a demora na decisão final, o pedido fique desvalorizado.
Reclamações: