Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011404 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ÁGUAS PARTICULARES ÁGUAS PÚBLICAS ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199405319340765 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1390 N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo particulares as águas que nascem em prédio particular, para que se tornem públicas pelo abandono é necessário que atinjam uma corrente do domínio público ou directamente o mar, sem prejuízo de parte da água poder ser consumida no trajecto, mesmo na totalidade em certas épocas do ano. II - O ónus de alegação e prova dos factos publicizantes de uma água originariamente particular, impeditivos da sua aquisição por usucapião, cabe a quem pretenda prevalecer-se desses factos. III - Não torna as obras equívocas a utilização de depressões naturais no terreno, no percurso entre o local da captação da água e o do seu aproveitamento. IV - As obras, para que revelem a posse, não têm que ser da autoria do possuidor da água. | ||
| Reclamações: | |||