Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340765
Nº Convencional: JTRP00011404
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ÁGUAS PARTICULARES
ÁGUAS PÚBLICAS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199405319340765
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 89/88
Data Dec. Recorrida: 05/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1390 N2.
Sumário: I - Sendo particulares as águas que nascem em prédio particular, para que se tornem públicas pelo abandono é necessário que atinjam uma corrente do domínio público ou directamente o mar, sem prejuízo de parte da água poder ser consumida no trajecto, mesmo na totalidade em certas épocas do ano.
II - O ónus de alegação e prova dos factos publicizantes de uma água originariamente particular, impeditivos da sua aquisição por usucapião, cabe a quem pretenda prevalecer-se desses factos.
III - Não torna as obras equívocas a utilização de depressões naturais no terreno, no percurso entre o local da captação da água e o do seu aproveitamento.
IV - As obras, para que revelem a posse, não têm que ser da autoria do possuidor da água.
Reclamações: