Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013008 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | PERITO INABILIDADE PARA DEPOR ANALOGIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DECISÃO FUNDAMENTOS CASO JULGADO ESPECIFICAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199410249410310 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6722-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1991. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART616 ART617 ART618 ART659 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/11/29 IN BMJ N401 PAG403. AC STJ DE 1990/01/12 IN BMJ N393 PAG563. | ||
| Sumário: | I - Um perito não está inibido, por motivos de ordem moral, de ser testemunha num processo em que exerceu funções periciais. II - Sendo os casos de inabilidade excepcionais, não comportam aplicação analógica embora admitam interpretação extensiva. III - O fundamento de uma decisão somente se revestirá de eficácia decisória noutro processo ser for possível reconhecer-lhe a virtualidade de caso julgado. IV - A especificação, mesmo com reclamação não transita em julgado. | ||
| Reclamações: | |||