Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630732
Nº Convencional: JTRP00019376
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: DÍVIDA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199610039630732
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 329/96-1
Data Dec. Recorrida: 03/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2 N2 A.
Sumário: I - O Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro, abrange todos os casos de responsabilidade na produção de sinistros automóveis em que os sinistrados que tiveram assistência hospitalar eram condutores ou passageiros de qualquer uma das viaturas intervenientes no acidente.
Reclamações: